A Escola de Educação Especial existe desde o ano letivo 1978/1979 e é uma estrutura tutelada pelo Ministério da Educação através de protocolo/contrato de cooperação.
Apoia crianças e jovens dos 6 aos 18 anos com limitações funcionais, que evidenciem défices pronunciados de cognição, dificuldades graves de comunicação, problemas acentuados na área emocional e comportamental, proporcionando-lhes apoio educativo específico e especializado.
No Centro de Atividades Ocupacionais desenvolvem-se atividades ocupacionais para pessoas com deficiência, com idade igual ou superior a 18 anos, na perspetiva de que estas se constituam como um meio de capacitação para a inclusão, em função das respetivas necessidades, capacidades e nível de funcionalidade.
É uma resposta social de base comunitária, com uma regulamentação centrada em novos desafios, como a promoção da autonomia, da vida independente, da qualidade de vida, da valorização pessoal, profissional e da inclusão social, em concretização dos princípios e valores preconizados nos instrumentos legais nacionais e internacionais que enquadram os direitos das pessoas com deficiência.
Os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) são serviços especializados existentes na comunidade, acreditados pelo Ministério da Educação, que apoiam e intensificam a capacidade da escola na promoção do sucesso educativo de todos os alunos.
Os CRI atuam numa lógica de trabalho de parceria pedagógica e de desenvolvimento com as escolas, prestando serviços especializados como facilitadores da implementação de políticas e de práticas de educação inclusiva.
A Equipa Técnica intervém nas escolas em que os alunos se encontram inseridos e em espaços das autarquias e das instituições da comunidade.
Constitui objetivo dos CRI apoiar a inclusão das crianças e alunos com necessidade de mobilização de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada aluno, em parceria com as estruturas da comunidade.
Coordenador: Nuno Alves
A Intervenção Precoce na Infância é definida como conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da ação social (Dec. Lei 281/2009). Estas medidas, atendendo às necessidades das famílias, são definidas num Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP) elaborado pelas Equipas Locais de Intervenção Precoce (ELI).
O apoio destina-se a crianças entre os 0 e os 6 anos, com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas atividades típicas para a respetiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias, que residam no concelho de Almeirim ou estejam de qualquer forma ligados ao nosso concelho (escolas, centro de saúde, etc.).
A Equipa Local de Intervenção Precoce Lezíria Norte – Pólo Almeirim é formada por uma equipa multidisciplinar de técnicos especializados em diversas áreas, em articulação com uma rede de Parceiros ligados ao Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Município de Almeirim:
Para cada criança e família é indicado um destes profissionais, designado por gestor de caso, que apoiado pela ELI se responsabiliza pela comunicação com a família, pela realização do Plano Individual da Intervenção Precoce (PIIP) e pela articulação com outros serviços da comunidade que possam vir a ser necessários, como por exemplo: associações da comunidade, linhas de apoio social, serviços médicos, serviços de apoio ao emprego, entre outros.
Sempre que a família considere que necessita de apoio de Intervenção Precoce, pode contactar os serviços de Saúde (Hospital, Centro de Saúde), da Educação (Berçário, Creche, Jardim de Infância) e da Segurança Social, que através da ficha de referenciação, comunicam com a Equipa Local de Intervenção Precoce do concelho de referência.
A nossa intervenção direta ocorre em domicílios, instituições (creche, ama ou jardim de infância) e no Centro de Saúde.
Para atendimento na Sede:
Local: Centro de Saúde de Almeirim
Morada: Rua Canto do Jardim
Código Postal: 2080 – 011 Almeirim
Telefone: 243 594 350
Coordenadora: Patrícia Natividade Alves
No Lar Residencial, chamado por nós de “Casa Grande”, acolhemos jovens e adultos portadores de deficiência e incapacidade, com idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidos temporária ou permanentemente de residir no seu meio familiar.
É uma resposta social de caráter residencial que se rege por princípios de humanização, respeito pela privacidade e individualidade e onde são asseguradas as condições de vida e de ocupação no sentido do bem-estar, qualidade de vida e do efetivo exercício da cidadania plena.