Respostas Sociais

Os nossos objetivos

  • Promover o bem-estar e a qualidade de vida dos alunos;
  • Otimizar competências académicas, sociais, relacionais e de autonomia;
  • Promover a integração social e o desenvolvimento global e harmonioso;
  • Potenciar programas de transição para a vida ativa;
  • Envolver a família no processo educativo;
  • Consolidar e estabelecer parcerias no sentido de melhorar a qualidade das respostas;

Escola de Educação Especial

A Escola de Educação Especial existe desde o ano letivo 1978/1979 e é uma estrutura tutelada pelo Ministério da Educação através de protocolo/contrato de cooperação.

Apoia crianças e jovens dos 6 aos 18 anos com limitações funcionais, que evidenciem défices pronunciados de cognição, dificuldades graves de comunicação, problemas acentuados na área emocional e comportamental, proporcionando-lhes apoio educativo específico e especializado.

Objetivos

  • Otimizar capacidades/aptidões
  • Revelar potencialidades
  • Aumentar competências/desempenho
  • Promover o bem-estar e a qualidade de vida dos alunos
  • Otimizar competências académicas, sociais, relacionais e de autonomia
  • Otimizar conhecimentos, informações e aprendizagens
  • Promover a integração social e o desenvolvimento global e harmonioso
  • Potenciar programas de transição para a vida ativa
  • Envolver a família no processo educativo
  • Consolidar e estabelecer parcerias no sentido de melhorar a qualidade das respostas

Áreas de Intervenção

  • Autonomia
  • Domínio Instrumental
  • Socialização
  • Académica (sensorial)
  • Expressões (corporal/musical/plástica/físico-motora/dramática/lúdica e criativa)

Atividades Lúdico-Terapêuticas

  • Atividade Motora Adaptada/Reabilitação
  • Natação Adaptada/Hidroterapia/Adaptação ao Meio Aquático
  • Equitação Terapêutica/Hipoterapia
  • Psicomotricidade/Terapia Psicomotora
  • Snoezelen
  • Fisioterapia
  • Psicologia/Psicoterapia
  • Terapia Ocupacional
  • Terapia de Fala
  • TIC
  • AVD Atividades de Vida Diária
  • Apoio sociofamiliar

Atividades Lúdico-Desportivas

  • Encontros Desportivos
  • Passeios/Visitas de Estudo
  • Colónia de Férias/ Praia
  • Expressão Dramática
  • Pintura

Recursos Humanos

  • Professora com Licenciatura em Ensino Básico 1º Ciclo (Diretora Pedagógica)
  • Professora com Licenciatura em Educação Especial no domínio cognitivo e motor
  • Professor com Mestrado em Educação – área de Inovação Pedagógica/variante Educação Física
  • Professor com Licenciatura em Educação – área de Educação Especial
  • Animadora Sociocultural
  • Professora Expressão Dramática (voluntariado)
  • Psicóloga
  • Técnica de Serviço Social
  • Terapeuta Ocupacional 
  • Terapeuta de Fala
  • Psicomotricista
  • Fisioterapeuta
  • Auxiliares Pedagógicas do Ensino Especial
  • Vigilantes
  • Motorista
  • Ajudante de Motorista

Legislação Aplicável

  • Lei nº 9/79 19 de Março: Relativa às bases do Ensino Particular e Cooperativo
  • DL nº 553/80 21 de Novembro: Estatuto do Ensino Particular Cooperativo
  • Portaria nº 1102/97 de 3 de Novembro: Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial
  • Portaria nº 1103/97 de 3 de Novembro: Garante as condições de educação especial em estabelecimentos de ensino particular
  • DL nº 319/91 de 23 de Agosto: Estabelece o regime educativo especial aplicável aos alunos com necessidades educativas especiais. Revoga o Decreto-Lei n.º 174/77 de 2 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 84/78 de 2 de Maio
  • DL nº 54/2018 de 6 de Julho: estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

Centro de Actividades Ocupacionais

No Centro de Atividades Ocupacionais desenvolvem-se atividades ocupacionais para pessoas com deficiência, com idade igual ou superior a 18 anos, na perspetiva de que estas se constituam como um meio de capacitação para a inclusão, em função das respetivas necessidades, capacidades e nível de funcionalidade.
É uma resposta social de base comunitária, com uma regulamentação centrada em novos desafios, como a promoção da autonomia, da vida independente, da qualidade de vida, da valorização pessoal, profissional e da inclusão social, em concretização dos princípios e valores preconizados nos instrumentos legais nacionais e internacionais que enquadram os direitos das pessoas com deficiência.

Objetivos

  • Criar condições que visem a valorização pessoal e a inclusão social de pessoas com deficiência;

  • Desenvolver estratégias de promoção da autoestima e da autonomia pessoal e social, através do envolvimento e participação ativa dos/as próprios/as na definição das atividades a desenvolver;

  • Promover o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e relacionais, tendo em conta o perfil, as aptidões, os interesses e necessidades das pessoas com deficiência, com vista a capacitar e maximizar as suas oportunidades de participação social e económica;

  • Contribuir para o bem-estar emocional e social, através da qualificação das atividades desenvolvidas, no que diz respeito ao número, variedade e natureza, privilegiando as atividades focadas na singularidade de cada pessoa com deficiência, promovendo o seu bem-estar e qualidade de vida;

  • Articular os processos de transição para programas de inclusão socioprofissional ou de reabilitação profissional;
  • Desenvolver atividades e serviços centrados em facilitar/mediar percursos de aprendizagem e de inclusão, que possibilitem um maior acesso à comunidade, aos seus recursos e atividades;
 
  • Fomentar a participação ativa das pessoas com deficiência, da respetiva família e/ou representante legal na definição do projeto de vida da pessoa com deficiência, que se consubstancia na celebração do plano individual de inclusão (PII);
 
  • Promover medidas e ações de capacitação e de aprendizagem ao longo da vida, observando a evolução das características individuais de cada destinatário, potenciando sempre a sua autonomia e inclusão;
 
  • Dinamizar ações de inclusão na comunidade, que promovam a alteração das representações, dos valores e das atitudes da sociedade face às pessoas com deficiência, e a melhoria da sua qualidade de vida.

Tipologia de Atividades

  • Atividades ocupacionais 
  • Atividades terapêuticas 
  • Atividades de interação com o meio
  • Atividades socialmente úteis
  • Atividades de qualificação para a inclusão social e profissional

Recursos Humanos

  • Técnica de Serviço Social (Directora Técnica)
  • Psicóloga
  • Terapeuta Ocupacional
  • Fisioterapeuta
  • Animadora Socio Cultural
  • Professor de Educação Física
  • Professora Expressão Dramática (Voluntariado)
  • Monitoras de Atividades Ocupacionais
  • Auxiliares de Atividades Ocupacionais

Legislação Aplicável

  • Portaria nº70/2021 de 26 de março: Regulamenta as condições gerais do edificado, os termos e as condições técnicas de instalação e de organização, funcionamento e instalação a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI).
  • Portaria nº 218-D/2019 de 15 de julho: Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo de cooperação entre o Instituto da segurança Social e as IPSS, para o desenvolvimento de respostas sociais.

Centro de Recursos para a Inclusão

O que é?

Os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) são serviços especializados existentes na comunidade, acreditados pelo Ministério da Educação, que apoiam e intensificam a capacidade da escola na promoção do sucesso educativo de todos os alunos.

Os CRI atuam numa lógica de trabalho de parceria pedagógica e de desenvolvimento com as escolas, prestando serviços especializados como facilitadores da implementação de políticas e de práticas de educação inclusiva.

A Equipa Técnica intervém nas escolas em que os alunos se encontram inseridos e em espaços das autarquias e das instituições da comunidade.

Constitui objetivo dos CRI apoiar a inclusão das crianças e alunos com necessidade de mobilização de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada aluno, em parceria com as estruturas da comunidade.

O Centro de Recursos para a Inclusão do CRIAL interage com os seguintes agrupamentos de escolas:

  • Agrupamento de Escolas de Almeirim
  • Agrupamento de Escolas José Relvas de Alpiarça
  • Agrupamento de Escolas de Fazendas de Almeirim
  • Agrupamento de Escolas de Salvaterra de Magos
  • Agrupamento de Escolas de Coruche
  • Agrupamento de Escolas de Marinhais

A Equipa Técnica do CRI é constituída por:

  • Terapeutas de Fala
  • Terapeutas Ocupacionais
  • Psicólogos
  • Psicomotricistas
  • Fisioterapeuta

A Equipa Técnica do CRI presta apoio nas seguintes áreas:

  • Terapia da Fala
  • Terapia Ocupacional
  • Psicologia
  • Psicomotricidade
  • Hidroterapia
  • Hipoterapia
  • Fisioterapia
  • Transição para a vida pós-escolar

Coordenador: Nuno Alves

Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho: estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
  • O Decreto-lei identifica as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, as áreas curriculares específicas, bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas de todas e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação.
  • O Decreto-lei aplica-se aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, às escolas profissionais e aos estabelecimentos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário das redes privada, cooperativa e solidária.

     

Equipa Local de Intervenção Precoce Lezíria Norte – Pólo Almeirim

Quem somos:

A Intervenção Precoce na Infância é definida como conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da ação social (Dec. Lei 281/2009). Estas medidas, atendendo às necessidades das famílias, são definidas num Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP) elaborado pelas Equipas Locais de Intervenção Precoce (ELI).

O apoio destina-se a crianças entre os 0 e os 6 anos, com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas atividades típicas para a respetiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias, que residam no concelho de Almeirim ou estejam de qualquer forma ligados ao nosso concelho (escolas, centro de saúde, etc.).

A Equipa Local de Intervenção Precoce Lezíria Norte – Pólo Almeirim é formada por uma equipa multidisciplinar de técnicos especializados em diversas áreas, em articulação com uma rede de Parceiros ligados ao Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Município de Almeirim:

  •  Educação
  • Enfermagem
  • Fisioterapia
  • Psicologia
  • Terapia Ocupacional
  • Terapia de Fala
  • Serviço Social

Para cada criança e família é indicado um destes profissionais, designado por gestor de caso, que apoiado pela ELI se responsabiliza pela comunicação com a família, pela realização do Plano Individual da Intervenção Precoce (PIIP) e pela articulação com outros serviços da comunidade que possam vir a ser necessários, como por exemplo: associações da comunidade, linhas de apoio social, serviços médicos, serviços de apoio ao emprego, entre outros.

Com a nossa prática, pretendemos:

  • Assegurar às crianças a proteção dos seus direitos e o desenvolvimento das suas capacidades;
  • Detetar e sinalizar todas as crianças com necessidades de intervenção precoce;
  • Intervir junto das crianças e famílias, em função das necessidades identificadas, de modo a prevenir ou reduzir os riscos de atraso de desenvolvimento;
  • Melhorar a autonomia e as capacidades da criança, bem como a sua participação e envolvimento nas atividades de vida diária habituais para a sua idade;
  • Apoiamos as famílias no acesso a serviços e recursos dos sistemas de segurança social, de saúde e de educação, de forma a dar resposta às suas preocupações, prioridades e necessidades;
  • Procuramos envolver a comunidade através da criação de mecanismos articulados de suporte social.
  • Contribuir para a disseminação das práticas recomendadas em intervenção precoce na infância, fazendo a diferença na vida de tantas crianças e famílias apoiadas no Concelho de Almeirim;

Sempre que a família considere que necessita de apoio de Intervenção Precoce, pode contactar os serviços de Saúde (Hospital, Centro de Saúde), da Educação (Berçário, Creche, Jardim de Infância) e da Segurança Social, que através da ficha de referenciação, comunicam com a Equipa Local de Intervenção Precoce do concelho de referência.

A nossa intervenção direta ocorre em domicílios, instituições (creche, ama ou jardim de infância) e no Centro de Saúde.

A Quem se dirigir?

Para atendimento na Sede:

Local: Centro de Saúde de Almeirim

Morada: Rua Canto do Jardim

Código Postal: 2080 – 011 Almeirim

Telefone: 243 594 350 

Coordenadora: Patrícia Natividade Alves

Legislação Aplicável

  • Decreto-lei nº281/2009 de 6 de Outubro de 2009: Criação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância

Unidade Residencial

No Lar Residencial, chamado por nós de “Casa Grande”, acolhemos jovens e adultos portadores de deficiência e incapacidade, com idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidos temporária ou permanentemente de residir no seu meio familiar. 

É uma resposta social de caráter residencial que se rege por princípios de humanização, respeito pela privacidade e individualidade e onde são asseguradas as condições de vida e de ocupação no sentido do bem-estar, qualidade de vida e do efetivo exercício da cidadania plena.

Objetivos

  • Contribuir para o bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos residentes;
  • Promover estratégias de reforço da autoestima pessoal e da capacidade para a organização das atividades de vida diária;
  • Promover ou manter a funcionalidade e a autonomia do residente;
  • Facilitar a integração em outras estruturas, serviços ou estabelecimentos mais adequados ao projeto de vida dos residentes;
  • Promover a interação com a família e com a comunidade.

Recursos Humanos

  • Psicóloga (Diretora Técnica)
  • Animadora Sociocultural
  • Auxiliares de Apoio Direto

Legislação Aplicável

  • Portaria n.º 59/2015, de 2 de março: Define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais destinados a pessoas com deficiência e incapacidade, designados por lar residencial e residência autónoma.
  • Portaria nº 218-D/2019 de 15 de julho: Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo de cooperação entre o Instituto da segurança Social e as IPSS, para o desenvolvimento de respostas sociais.